Artigo 80 da Lei nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973

LRP - Lei nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973

Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
Art. 80. O assento de óbito deverá conter: (Renumerado do art. 81 pela, Lei nº 6.216, de 1975).
1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento;
2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa;
3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto;
4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos;
5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais;
6º) se faleceu com testamento conhecido;
7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um;
8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes;
9°) lugar do sepultamento;
10º) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos;
11°) se era eleitor.
12º) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho. (Vide Medida Provisória nº 2.060-3, de 2000) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)
Parágrafo único. O oficial de registro civil comunicará o óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária. (Incluído pela Lei nº 13.114, de 2015)

LEI Nº 13.114, DE 16 DE ABRIL DE 2015.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os serviços de registros civis de pessoas naturais comunicarem à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os óbitos registrados, acrescentando parágrafo…
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Medida Provisória no 2.060-3, de 21 de dezembro de 2000.

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, e altera dispositivos das Leis nos 6.015 , de 31 de dezembro de 1973, 8.212 e 8.213 , de 24 de julho de 1991, 9.604 , de 5 de…
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Medida Provisória no 2.187-12, de 27 de julho de 2001.

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, e altera dispositivos das Leis nos 6.015 , de 31 de dezembro de 1973, 8.212 e 8.213 , de 24 de julho de 1991, 8.742 , de 7 de…
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Medida Provisória no 2.129-5, de 26 de janeiro de 2001.

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, e altera dispositivos das Leis nos 6.015 , de 31 de dezembro de 1973, 8.212 e 8.213 , de 24 de julho de 1991, 9.604 , de 5 de…
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Medida Provisória no 2.129-7, de 27 de Março de 2001.

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, e altera dispositivos das Leis nos 6.015 , de 31 de dezembro de 1973, 8.212 e 8.213 , de 24 de julho de 1991, 8.742 , de 7 de…
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Medida Provisória no 2.129-6, de 23 de fevereiro de 2001.

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, e altera dispositivos das Leis nos 6.015 , de 31 de dezembro de 1973, 8.212 e 8.213 , de 24 de julho de 1991, 8.742 , de 7 de…
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Medida Provisória no 2.129-9, de 24 de maio de 2001.

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, e altera dispositivos das Leis nos 6.015 , de 31 de dezembro de 1973, 8.212 e 8.213 , de 24 de julho de 1991, 8.742 , de 7 de…
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Medida Provisória no 2.129-8, de 26 de abril de 2001.

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, e altera dispositivos das Leis nos 6.015 , de 31 de dezembro de 1973, 8.212 e 8.213 , de 24 de julho de 1991, 8.742 , de 7 de…
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Medida Provisória no 2.129-10, de 22 de junho de 2001.

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, e altera dispositivos das Leis nos 6.015 , de 31 de dezembro de 1973, 8.212 e 8.213 , de 24 de julho de 1991, 8.742 , de 7 de…
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Decreto de 30 de abril de 2001.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Caxinauá/Ashaninca (Kaxinawá/Ashaninka) do Rio Breu, localizada nos Municípios de Jordão e Marechal Taumaturgo, Estado do Acre.
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