Inciso II do Artigo 15 da Lei nº 9.096 de 19 de Setembro de 1995

Lei nº 9.096 de 19 de Setembro de 1995

Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal .
Art. 15. O Estatuto do partido deve conter, entre outras, normas sobre:
II - filiação e desligamento de seus membros;
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