Parágrafo 8 Artigo 4 da Lei nº 9.074 de 07 de Julho de 1995
Lei nº 9.074 de 07 de Julho de 1995
Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências.
Art. 4o As concessões, permissões e autorizações de exploração de serviços e instalações de energia elétrica e de aproveitamento energético dos cursos de água serão contratadas, prorrogadas ou outorgadas nos termos desta e da Lei n o 8.987, e das demais.
§ 8º A regulamentação deverá prever sanções para o descumprimento do disposto nos §§ 5o, 6o e 7o deste artigo após o período estabelecido para a desverticalização. (Incluído pela Lei nº 10.848, de 2004)