Inciso II do Artigo 5 da Lei nº 1.533 de 31 de Dezembro de 1951

Lei nº 1.533 de 31 de Dezembro de 1951

Altera disposições do Código do Processo Civil, relativas ao mandado de segurança.
Art. 5º - Não se dará mandado de segurança quando se tratar:
II - de despacho ou decisão judicial, quando haja recurso previsto nas leis processuais ou possa ser modificado por via de correção.
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