Parágrafo 1 Artigo 4 da Lei nº 9.074 de 07 de Julho de 1995

Lei nº 9.074 de 07 de Julho de 1995

Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências.
Art. 4o As concessões, permissões e autorizações de exploração de serviços e instalações de energia elétrica e de aproveitamento energético dos cursos de água serão contratadas, prorrogadas ou outorgadas nos termos desta e da Lei n o 8.987, e das demais.
§ 1º As contratações, outorgas e prorrogações de que trata este artigo poderão ser feitas a título oneroso em favor da União.

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-20.2019.8.26.0000 SP XXXXX-20.2019.8.26.0000

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO Registro: 2020.0000421959 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº XXXXX-20.2019.8.26.0000, da…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-04.2019.8.26.0000 SP XXXXX-04.2019.8.26.0000

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO Registro: 2020.0000412373 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº XXXXX-04.2019.8.26.0000, da…
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