Inciso II do Parágrafo 3 do Artigo 72 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998

Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:
§ 3º A multa simples será aplicada sempre que o agente, por negligência ou dolo:
II - opuser embaraço à fiscalização dos órgãos do SISNAMA ou da Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha.

Auto de infração ambiental pode ser anulado quando houver carência de culpa

Artigo original em https://advambiental.com.br/ausencia-de-culpa-e-suficiente-para-cancelar-auto-de-infracao-ambiental/ 🔴INSTAGRAM: https://www.instagram.com/advocaciaambiental / Segundo a lição de…
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Mabel Simm, Estudante de Direito
há 5 anos

Requisitos e limites da sanção administrativa ambiental demolição de obra

Resumo Prevista na Lei 9605 /98, a sanção demolição de obra poderá ser aplicada pela autoridade ambiental quando verificada construção em área ambientalmente protegida, em desacordo com a legislação…
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