Alínea "c" do Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 13 da Lei nº 9.656 de 03 de Junho de 1998

Lei nº 9.656 de 03 de Junho de 1998

Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
c) a denúncia unilateral durante a ocorrência de internação do titular.
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