Inciso I do Artigo 62 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998

Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:
I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;

Página 21429 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 11 de Março de 2024

constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88), inserida como direito fundamental pela emenda constitucional nº 45 (Reforma do Judiciário), visando dar maior celeridade à…
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Página 21482 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 11 de Março de 2024

constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88), inserida como direito fundamental pela emenda constitucional nº 45 (Reforma do Judiciário), visando dar maior celeridade à…
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Página 1669 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 11 de Março de 2024

justifica-se por ter o legislador paulistano (art. 1º da Lei nº 10.365/87), em harmonia com as normas do sistema constitucional de proteção ao meio ambiente, erigido toda a vegetação de porte arbóreo…
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Página 836 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 28 de Fevereiro de 2024

A admissão da prova emprestada decorre da aplicação dos princípios da economia processual e da unidade da jurisdição, almejando máxima efetividade do direito material com mínimo emprego de atividades…
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Página 3001 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Fevereiro de 2024

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2478581 - SP (2023/XXXXX-4) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVOGADOS : REGINALDO SOUZA GUIMARÃES - SP210677 CAMILA MARIA ESCATENA…
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Página 20651 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 16 de Fevereiro de 2024

A admissão da prova emprestada decorre da aplicação dos princípios da economia processual e da unidade da jurisdição, almejando máxima efetividade do direito material com mínimo emprego de atividades…
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Página 18438 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 19 de Janeiro de 2024

A admissão da prova emprestada decorre da aplicação dos princípios da economia processual e da unidade da jurisdição, almejando máxima efetividade do direito material com mínimo emprego de atividades…
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Página 18442 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 19 de Janeiro de 2024

A admissão da prova emprestada decorre da aplicação dos princípios da economia processual e da unidade da jurisdição, almejando máxima efetividade do direito material com mínimo emprego de atividades…
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Página 18466 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 19 de Janeiro de 2024

A admissão da prova emprestada decorre da aplicação dos princípios da economia processual e da unidade da jurisdição, almejando máxima efetividade do direito material com mínimo emprego de atividades…
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Página 18470 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 19 de Janeiro de 2024

processuais, aproveitando-se as provas colhidas perante outro juízo. Afora isso, a admissibilidade da prova emprestada também encontra amparo na garantia constitucional da duração razoável do…
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