Artigo 1 da Lei nº 9.789 de 23 de Fevereiro de 1999
Lei nº 9.789 de 23 de Fevereiro de 1999
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1999.
Art. 1o Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1999, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Federal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Federal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;
III - o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.