Artigo 1 do Decreto nº 22.626 de 07 de Abril de 1933

Decreto nº 22.626 de 07 de Abril de 1933

Dispõe sobre os juros nos contratos e da outras providencias.
Art. 1º. É vedado, e será punido nos termos desta lei, estipular em quaisquer contratos taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal ( Código Civil, art. 1062 ).
§ 1º. Essas taxas não excederão de 10% ao ano si os contratos forem garantidos com hipotecas urbanas, nem de 8% ao ano se as garantias forem de hipotecas rurais ou de penhores agrícolas.
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 182, de 5/01/1938)
§ 2º. Não excederão igualmente de 6% ao ano os juros das obrigações expressa e declaradamente contraídas para financiamento de trabalhos expressa e declaradamente contraídas para financiamento de trabalhos agrícolas, ou para compra de maquinismos e de utensílios destinados a agricultura, qualquer que seja a modalidade da dívida, desde que tenham garantia real.
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 182, de 5/01/1938)
§ 3º. A taxa de juros deve ser estipulada em escritura pública ou escrito particular, e não o sendo, entender-se-á que as partes acordaram nos juros de 6% ao ano, a contar da data da propositura da respectiva ação ou do protesto cambial. (Retificado)

Página 642 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

quantia devida, conforme disposto no art. 542 do CPC. A parte autora interpôs agravo de instrumento (fls.72). Manifestação da autora informando o indeferimento do efeito suspensivo ao recurso (fls.
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Página 2872 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

RAMIRES MASCARENHAS DO AMARAL GOMES (OAB XXXXX/SP), BENEDITO CLAUDINO ALMEIDA (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-70.2017.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Almir Roberto Moreira Barp…
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Página 4663 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

Os embargos de declaração opostos pelo recorrente foram rejeitados (fls. 275-280). No bojo do recurso especial (fls. 282-291), o recorrente aponta violação dos arts. 406 e 591 do Código Civil e 1º do…
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Página 4664 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

Entretanto, a decisão da Corte de origem não está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que o limite dos juros remuneratórios de contratos de mútuo celebrados por…
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Página 4665 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

entre particulares (pessoas físicas ou jurídicas não integrantes do Sistema Financeiro Nacional). Nessa hipótese, entretanto, devem ser observados os arts. 586 a 592 do CC/2002, além das disposições…
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Página 40 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Por carta, CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré para contestar o…
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Página 2879 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

LUCIO DONALDO MOURA CARVALHO (OAB XXXXX/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-63.2007.8.26.0577 (577.07.336539-9) - Execução de Título Extrajudicial - Nota…
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Página 2882 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

Processo XXXXX-49.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - - Fundos de Investimentos Em Direitos Creditórios Não…
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Página 2885 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

do prazo decenal contado a partir da ciência da parte dos alegados saques indevidos. 3.2. Relação de consumo configurada. Inadmissibilidade, entretanto, da inversão do ônus da prova, ante a falta de…
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Página 2888 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

normas da Lei n° 8.078/90, a teor da Súmula 297, do STJ, contudo, é certo também que a parte não foi compelida a contratar. Se assim o fez, independentemente do contrato ser de adesão, concordou, ao…
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