Artigo 47 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.Art. 47. (VETADO)
EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALVORADA DO OESTE/RO. PROCESSO PRINCIPAL Nº 7000079 PEDIDO DE LIMINAR COM URGÊNCIA. RUAS SANTOS,…