Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 8 da Lei nº 9.656 de 03 de Junho de 1998
Lei nº 9.656 de 03 de Junho de 1998
Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Art. 8o Para obter a autorização de funcionamento, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem satisfazer os seguintes requisitos, independentemente de outros que venham a ser determinados pela ANS: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177 -44, de 2001)
I - nos incisos I a V do caput, as operadoras de seguros privados a que alude o inciso II do § 1o do art. 1o;