Parágrafo 2 Artigo 7 da Lei nº 9.656 de 03 de Junho de 1998

Lei nº 9.656 de 03 de Junho de 1998

Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
§ 2o do art. 1o. (Redação dada pela MPV nº 2.177 -44, de 24.8.2001)
§ 2o A autorização de funcionamento será cancelada caso a operadora não comercialize os produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, no prazo máximo de cento e oitenta dias a contar do seu registro na ANS. (Redação dada pela MPV nº 2.177 -44, de 24.8.2001)
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.