Artigo 18 Lc nº 75 de 20 de Maio de 1993

Lc nº 75 de 20 de Maio de 1993

Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União .
Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:
I - institucionais:
a) sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem;
b) usar vestes talares;
c) ter ingresso e trânsito livres, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio;
d) a prioridade em qualquer serviço de transporte ou comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente;
e) o porte de arma, independentemente de autorização;
f) carteira de identidade especial, de acordo com modelo aprovado pelo Procurador-Geral da República e por ele expedida, nela se consignando as prerrogativas constantes do inciso I, alíneas c, d e e do inciso II, alíneas d, e e f, deste artigo;
II - processuais:
a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;
b) do membro do Ministério Público da União que oficie perante tribunais, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo Superior Tribunal de Justiça;
c) do membro do Ministério Público da União que oficie perante juízos de primeira instância, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
d) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade;
e) ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-Maior, com direito a privacidade e à disposição do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a prisão antes da decisão final; e a dependência separada no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena;
f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;
g) ser ouvido, como testemunhas, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente;
h) receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar.
Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

Petição - TRT1 - Ação Contrato Individual de Trabalho - Acpciv - de Ministerio Publico da Uniao contra Empresa Municipal de Moradia Urbanizacao e Saneamento

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA 4a VARA DO TRABALHO DE NITERÓI/RJ AÇÃO CIVIL PÚBLICA Autos nº Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Réu: EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA URBANIZACAO…
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Petição Inicial - TRT8 - Ação de Execução de Título Extrajudicial - Ap - de Pampa Exportacoes contra Ministerio Publico da Uniao

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE BELÉM/PA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, pela Procuradoria Regional do Trabalho da 8a Região, com endereço na…
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Petição Inicial - TRT8 - Ação de Execução de Título Extrajudicial - Extac - de Ministerio Publico da Uniao contra Pampa Exportacoes e Beatriz Silva Araujo

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE BELÉM/PA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, pela Procuradoria Regional do Trabalho da 8a Região, com endereço na…
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Recurso - TRT1 - Ação Aviso Prévio - Ap - contra Petrobras Transporte - Transpetro, Synergy Shipyard Inc, Eisa Montagens, Eisa - Estaleiro Ilha, Eisa Petro-Um e Estaleiro Maua

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DO TRABALHO DA MM. 3a VARA DO TRABALHO DE NITERÓI - RJ REF. AUTOS DA ACPU XXXXX-98.2014.5.01.0243 . O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO/PROCURADORIA…
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Recurso - TRT1 - Ação Aviso Prévio - Cumsen - contra Estaleiro Maua, Eisa Petro-Um, Eisa Montagens, Eisa - Estaleiro Ilha, Synergy Shipyard Inc e Petrobras Transporte - Transpetro

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DO TRABALHO DA MM. 3a VARA DO TRABALHO DE NITERÓI - RJ REF. AUTOS DA ACPU XXXXX-98.2014.5.01.0243 . O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO/PROCURADORIA…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1448136 - DF (2019/XXXXX-8) DECISÃO Trata-se de agravo interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS contra decisão oriunda do TRIBUNAL DE…
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Manifestação - TRT2 - Ação Serviços - Rot - contra Municipio de Cotia, Instituto Educacional, Assistencial e Social de Itapetininga e Ministério Público do Trabalho

https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/... EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (ÍZA) DA 1a VARA DO TRABALHO DE COTIA - SP Autos nº XXXXX-66.2014.5.02.0241 O…
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Recurso - TJPA - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento Comum Cível - contra Formosa Supermercados e Magazine

EXMO. SR (A). DR (A). JUIZ (A) DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE BELÉM/Pa O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO , por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da Oitava Região, com sede na CEP ,…
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Petição - TRT18 - Ação Aviso Prévio - Atsum - de Eduardo Pereira Mendonça contra Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Federal

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS-GO PROCESSO: RECLAMANTE: RECLAMADO: , O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO vem, respeitosamente, perante Vossa…
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Parecer - TRT18 - Ação Aviso Prévio - Atsum - de Eduardo Pereira Mendonça contra Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Federal

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS-GO PROCESSO: RECLAMANTE: RECLAMADO: , O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO vem, respeitosamente, perante Vossa…
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