Inciso XI do Artigo 165 do Decreto Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967Decreto Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967XI - Representante do Ministério da Marinha; (Incluído pela Lei nº 5.396, de 1968)
Restabelece representações no Conselho Nacional de Telecomunicações, revoga dispositivos da Lei nº 4.117 , de 27 de agôsto de 1962 e dá outras providências.
Dá nova redação ao § 3º do art. 91 da Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966 ( Código Tributário Nacional ).