Inciso III do Artigo 23 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:
III - manutenção de espaços públicos;