Parágrafo 1 Artigo 12 da Lei nº 8.177 de 01 de Março de 1991

Lei nº 8.177 de 01 de Março de 1991

Estabelece regras para a desindexação da economia e dá outras providências.
Art. 12. Em cada período de rendimento, os depósitos de poupança serão remunerados:
§ 1° A remuneração será calculada sobre o menor saldo apresentado em cada período de rendimento.
Giordano Bruno, Advogado
há 5 anos

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