Parágrafo 1 Artigo 12 da Lei nº 8.177 de 01 de Março de 1991
Lei nº 8.177 de 01 de Março de 1991
Estabelece regras para a desindexação da economia e dá outras providências.
Art. 12. Em cada período de rendimento, os depósitos de poupança serão remunerados:
§ 1° A remuneração será calculada sobre o menor saldo apresentado em cada período de rendimento.