Artigo 8 Lc nº 75 de 20 de Maio de 1993

Lc nº 75 de 20 de Maio de 1993

Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União .
Art. 8º Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência:
I - notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada;
II - requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública direta ou indireta;
III - requisitar da Administração Pública serviços temporários de seus servidores e meios materiais necessários para a realização de atividades específicas;
IV - requisitar informações e documentos a entidades privadas;
V - realizar inspeções e diligências investigatórias;
VI - ter livre acesso a qualquer local público ou privado, respeitadas as normas constitucionais pertinentes à inviolabilidade do domicílio;
VII - expedir notificações e intimações necessárias aos procedimentos e inquéritos que instaurar;
VIII - ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública;
IX - requisitar o auxílio de força policial.
§ 1º O membro do Ministério Público será civil e criminalmente responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar; a ação penal, na hipótese, poderá ser proposta também pelo ofendido, subsidiariamente, na forma da lei processual penal.
§ 2º Nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido.
§ 3º A falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público implicarão a responsabilidade de quem lhe der causa.
§ 4º As correspondências, notificações, requisições e intimações do Ministério Público quando tiverem como destinatário o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, membro do Congresso Nacional, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro de Estado, Ministro de Tribunal Superior, Ministro do Tribunal de Contas da União ou chefe de missão diplomática de caráter permanente serão encaminhadas e levadas a efeito pelo Procurador-Geral da República ou outro órgão do Ministério Público a quem essa atribuição seja delegada, cabendo às autoridades mencionadas fixar data, hora e local em que puderem ser ouvidas, se for o caso.
§ 5º As requisições do Ministério Público serão feitas fixando-se prazo razoável de até dez dias úteis para atendimento, prorrogável mediante solicitação justificada.

Manifestação - TRT01 - Ação Abono - Atsum - contra Santa Casa da Misericordia do Rio de Janeiro

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DO TRABALHO DA 39a VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO-RJ Autos do Processo nº (ATSum) Autoras: ( cônjuge de ) e H.V.S.B. ( filha menor de idade de ) Ré: SANTA…
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Manifestação - TRT01 - Ação Anotação/Baixa/Retificação - Rot - de Polimix Concreto contra Ponto Forte Servicos e Monitoramento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JUIZ DA 5a VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO/RJ RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Autos n.º Autor: Espólio de ANDRADE Réu: POLIMIX CONCRETO LTDA. e OUTROS…
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Manifestação - TRT15 - Ação Acidente de Trabalho - Atord - contra Garca Pocos Artesianos e Construtora

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SOROCABA CEP , Sorocaba/SP Fone: - Fax: / INTERNET - http://www.prt15.mpt.mp.br EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A)…
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Petição Inicial - TRT01 - Ação de Produção Antecipada de Prova - Rot - de Ministério Público do Trabalho contra Brasileira Industria e Comercio de Quadros EIRELI, Imperador dos Quadros EIRELI e O REI dos Quadros Molduras e Paineis

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ URGENTE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO , pela Procuradoria Regional do Trabalho da 1a Região, com sede na , Centro, por…
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Documentos diversos - TRT12 - Ação Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e não Fazer) - Rot - de Sulbrasil Engenharia e Construcoes contra Ministério Público do Trabalho

Fls.: 2 cere PREFEIT1JRA MUNIOPAL DE BLUMENAU ~ SECRETARIA MUNIOPAL DE SAÚDE _.--:-..:=.,,= DIRETORIA DE VlGllÁNCIA EM SAÚDE GERÊNCIA DO aNTRO DE RfFERlNClA EM SAÚDE DO TR,ABAl.HADOR BLuwE"'AU FOTOS…
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Documentos diversos - TRT12 - Ação Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e não Fazer) - Acpciv - de Ministério Público do Trabalho contra Sulbrasil Engenharia e Construcoes

Fls.: 2 cere PREFEIT1JRA MUNIOPAL DE BLUMENAU ~ SECRETARIA MUNIOPAL DE SAÚDE _.--:-..:=.,,= DIRETORIA DE VlGllÁNCIA EM SAÚDE GERÊNCIA DO aNTRO DE RfFERlNClA EM SAÚDE DO TR,ABAl.HADOR BLuwE"'AU FOTOS…
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Recurso - TRT09 - Ação Indenização por Dano Moral - Acpciv - de Ministério Público do Trabalho contra Companhia Paranaense de Energia, Copel Geracao e Transmissao, Copel Distribuicao e Ligga Telecomunicacoes

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DESEMBAGADORA VICE-PRESIDENTE DO TRT DA 9a REGIÃO/PR. TRT/PR: 029 09 00 3 - CNJ COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA E OUTRAS , já devidamente qualificadas nos autos em…
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Petição Inicial - TJMT - Ação Penhora / Depósito/ Avaliação - Agravo de Instrumento - contra Ministerio Público do Estado de Mato Grosso

Doc. 5 SÃO PAULO - PAULISTA SÃO PAULO - FARIA LIMA RIO DE JANEIRO BRASÍLIA NEW YORK LONDON Al. 447 th floor 5 th floor, 32 Cornhill São Paulo SP Brasil São Paulo SP Brasil T 22210 901 Rio de Janeiro…
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Documentos diversos - TRT18 - Ação Adicional de Horas Extras - Atord - contra Hable Assessoria Em Telecomunicacoes, RG Telecomunicacoes EIRELI, MJ Telecomunicacoes e Investimentos EIRELI, M R Servicos Telecomunicacoes e Claro

Fls.: 2 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: http://pje.trt18.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=XXXXX00020830301 Número do documento:…
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Petição - TRF03 - Ação Crimes da Lei de Licitações - Mandado de Segurança Criminal - de Ministerio Publico Federal No Estado do Mato Grosso do Sul contra Subseção Judiciária de Campo Grande/Ms - 5ª Vara Federal

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 3a REGIÃO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR DA 11a TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIÃO PARECER N°…
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