Artigo 18 da Lei nº 8.692 de 28 de Julho de 1993

Lei nº 8.692 de 28 de Julho de 1993

Define planos de reajustamento dos encargos mensais e dos saldos devedores nos contratos de financiamentos habitacionais no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação e dá outras providências.
Art. 18. O percentual máximo referido nos arts. 2º e 11 poderá ser escalonado, em função da renda do adquirente, pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nas operações lastreadas com recursos deste fundo.

Página 11788 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Fevereiro de 2022

RECURSO ESPECIAL Nº 1892182 - PR (2020/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA RECORRIDO : ALDINO BARBOSA RECORRIDO : IVONE WERLE…
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Página 5 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 3 de Outubro de 2005

Superior Tribunal de Justiça tem acolhido, no exame da admissibilidade do recurso especial, o prequestionamento implícito, de forma que o acórdão, mesmo não se referindo expressamente aos…
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