Artigo 15 da Lei nº 8.692 de 28 de Julho de 1993

Lei nº 8.692 de 28 de Julho de 1993

Define planos de reajustamento dos encargos mensais e dos saldos devedores nos contratos de financiamentos habitacionais no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação e dá outras providências.
Art. 15. Os saldos devedores dos financiamentos de que trata esta lei serão atualizados monetariamente na mesma periodicidade e pelos mesmos índices utilizados para a atualização:
I - das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), quando a operação for lastreada com recursos do referido Fundo; e
II - dos depósitos em caderneta de poupança correspondentes ao dia da assinatura do contrato, nos demais casos.
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