Parágrafo 2 Artigo 128 do Decreto Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967
Decreto Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967
§ 2º As unidades administrativas que incidentalmente não disponham de registro cadastral poderão socorrer-se do de outra. (Revogado pela Lei nº 6.946, de 1981)