Parágrafo 1 Artigo 3 da Medida Provisoria nº 2.198-5 de 24 de Agosto de 2001

Medida Provisoria nº 2.198-5 de 24 de Agosto de 2001

Cria e instala a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, estabelece diretrizes para programas de enfrentamento da crise de energia elétrica e dá outras providências.
Art. 3o A GCE tem a seguinte composição:
§ 1o Poderão ser convidados a participar das reuniões da GCE técnicos, personalidades e representantes de órgãos e entidades públicos e privados.
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