Inciso VI do Artigo 2 da Medida Provisoria nº 2.198-5 de 24 de Agosto de 2001
Medida Provisoria nº 2.198-5 de 24 de Agosto de 2001
Cria e instala a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, estabelece diretrizes para programas de enfrentamento da crise de energia elétrica e dá outras providências.
Art. 2o À GCE compete:
VI - estabelecer limites de uso e fornecimento de energia elétrica;