Inciso IV do Artigo 18 da Lei nº 9.491 de 09 de Setembro de 1997
Lei nº 9.491 de 09 de Setembro de 1997
Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização, revoga a Lei n° 8.031, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.
Art. 18. Compete ao Gestor do Fundo:
IV - promover a contratação de consultoria, auditoria e outros serviços especializados necessários à execução das desestatizações;