Inciso II do Artigo 124 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

LBPS - Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

Desaposentação: um direito fundamental

RESUMO O instituto conhecido como “desaposentação” encontra-se no centro das discussões relativas aos direitos sociais no Brasil. Sua inclusão no ordenamento jurídico pátrio é, além de possível,…
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