Parágrafo 3 Artigo 68 da Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991

LOSS - Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Art. 68. O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, em até 1 (um) dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
§ 3º Para os registros de casamento e de óbito, constarão das informações, obrigatoriamente, a inscrição no CPF, o sexo, a data e o local de nascimento do registrado, bem como, acaso disponíveis, os seguintes dados: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
I - número do cadastro perante o Programa de Integracao Social ( PIS ) ou o Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público (Pasep); (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
II - Número de Identificação do Trabalhador (NIT); (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
III - número de benefício previdenciário ou assistencial, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
IV - número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
V - número do título de eleitor; (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
VI - número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

Página 56 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 16 de Fevereiro de 2024

O habilitante é natural de Boa Vista-RR, nascido a 02 de dezembro de 1997, de profissão estudante, de estado civil solteiro, residente Rua Professor Mariano de Aguiar, nº 08, Orob ó -PE, filho de…
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Página 1424 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Abril de 2021

Tribunal de Justiça; 04) Deferir a tutela provisória de urgência, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, em razão da verossimilhança das alegações e da necessidade do autor em…
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Página 4 do Diário de Justiça do Estado da Paraíba (DJPB) de 10 de Dezembro de 2019

requisição eletrônicas, pelo Poder Público, de informações e de certidões registrais, aos serviços de registro de imóveis, em substituição aos ofícios em papel; VII – Módulo de Controle de Aquisição…
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