Inciso I do Artigo 10 do Decreto Lei nº 1.455 de 07 de Abril de 1976
Decreto Lei nº 1.455 de 07 de Abril de 1976
Dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas e dá outras providências.
Art. 10. O regime de entreposto aduaneiro na exportação compreende as modalidades de regimes comum e extraordinário e permite a armazenagem de mercadoria destinada a exportação, em local alfandegado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.158 -35, de 2001)
I - de uso público, com suspensão do pagamento de impostos, no caso da modalidade de regime comum; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.158 -35, de 2001)