Alínea "c" do Inciso VI do Artigo 2 da Lei nº 8.745 de 09 de Dezembro de 1993

Lei nº 8.745 de 09 de Dezembro de 1993

Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
VI - atividades: (Redação dada pela Lei nº 9.849, de 1999).
c)
de análise e registro de marcas e patentes pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI ;
(Incluído pela Lei nº 9.849, de 1999).
(Revogado pela Lei nº 10.667, de 2003)
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