Alínea "b" do Inciso VI do Artigo 2 da Lei nº 8.745 de 09 de Dezembro de 1993

Lei nº 8.745 de 09 de Dezembro de 1993

Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
VI - atividades: (Redação dada pela Lei nº 9.849, de 1999).
b) de identificação e demarcação territorial; (Redação dada pela Medida Provisória nº 431, de 2008).
b) de identificação e demarcação territorial; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)
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