Artigo 24 da Lei nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993

LAS - Lei nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993

Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
Art. 24. Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.
§ 1º Os programas de que trata este artigo serão definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social, obedecidos os objetivos e princípios que regem esta lei, com prioridade para a inserção profissional e social.
§ 2º Os programas voltados ao idoso e à integração da pessoa portadora de deficiência serão devidamente articulados com o benefício de prestação continuada estabelecido no art. 20 desta lei.
(Revogado)
§ 2o Os programas voltados para o idoso e a integração da pessoa com deficiência serão devidamente articulados com o benefício de prestação continuada estabelecido no art. 20 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
Art. 24-A. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), que integra a proteção social básica e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, nos Cras, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
Parágrafo único. Regulamento definirá as diretrizes e os procedimentos do Paif. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
Art. 24-B. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi), que integra a proteção social especial e consiste no apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, articulando os serviços socioassistenciais com as diversas políticas públicas e com órgãos do sistema de garantia de direitos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
Parágrafo único. Regulamento definirá as diretrizes e os procedimentos do Paefi. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
Art. 24-C. Fica instituído o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 1o O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 2o As crianças e os adolescentes em situação de trabalho deverão ser identificados e ter os seus dados inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a devida identificação das situações de trabalho infantil. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

DECRETO Nº 8.805, DE 7 DE JULHO DE 2016

Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto no 6.214, de 26 de setembro de 2007.
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Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007.

Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei no 8.742 , de 7 de dezembro de 1993, e a Lei no 10.741 , de 1o de…
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Lei nº 1781 de 26 de dezembro de 1997

DR. ENORE ÂNGELO LUCIAN MEZARI, Prefeito Municipal de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:…
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Lei nº 4760 de 14 de junho de 2004

VALDECI OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99 , inciso III , que a…
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Lei nº 930 de 17 de abril de 1996

"INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, REVOGA A LEI MUNICIPAL 924 /95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."…
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Lei nº 4405 de 27 de agosto de 1999

DISPÕE SOBRE A FUNDAÇÃO MOVIMENTO ASSISTENCIAL DE PELOTAS - FMAPEL - INSTITUÍDA PELA LEI Nº 3919 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994.
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Lei nº 4400 de 30 de dezembro de 2008

Prefeito Municipal de Marau, no uso de atribuições sua atribuições legais, FAÇO SABER em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a…
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Lei nº 1607 de 21 de outubro de 1998

NELSON DINNEBIER, Prefeito Municipal de Gramado, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:…
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Lei nº 3271 de 27 de dezembro de 2004

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 3507 de 07 de maio de 1996

DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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