Inciso V do Artigo 26 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

LBPS - Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
V - reabilitação profissional.

Dano Moral Relacionado ao Acidente do Trabalho

RESUMO: O estudo deve analisar o Dano Moral correlacionado ao acidente do trabalho e o posicionamento da Justiça do Trabalho quanto ao retorno às atividades laborais após se caracterizar o dano.
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