Inciso V do Artigo 26 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991
LBPS - Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
V - reabilitação profissional.