Inciso VI do Artigo 96 da Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.
Art. 96. Na parceria agrícola, pecuária, agro-industrial e extrativa, observar-se-ão os seguintes princípios:
VI - na participação dos frutos da parceria, a quota do proprietário não poderá ser superior a:
a) 20% (vinte por cento), quando concorrer apenas com a terra nua; (Redação dada pela Lei nº 11.443, de 2007).
b) 25% (vinte e cinco por cento), quando concorrer com a terra preparada; (Redação dada pela Lei nº 11.443, de 2007).
c) 30% (trinta por cento), quando concorrer com a terra preparada e moradia; (Redação dada pela Lei nº 11.443, de 2007).
d) 40% (quarenta por cento), caso concorra com o conjunto básico de benfeitorias, constituído especialmente de casa de moradia, galpões, banheiro para gado, cercas, valas ou currais, conforme o caso; (Redação dada pela Lei nº 11.443, de 2007).
e) 50% (cinqüenta por cento), caso concorra com a terra preparada e o conjunto básico de benfeitorias enumeradas na alínea d deste inciso e mais o fornecimento de máquinas e implementos agrícolas, para atender aos tratos culturais, bem como as sementes e animais de tração, e, no caso de parceria pecuária, com animais de cria em proporção superior a 50% (cinqüenta por cento) do número total de cabeças objeto de parceria; (Redação dada pela Lei nº 11.443, de 2007).
f) 75% (setenta e cinco por cento), nas zonas de pecuária ultra-extensiva em que forem os animais de cria em proporção superior a 25% (vinte e cinco por cento) do rebanho e onde se adotarem a meação do leite e a comissão mínima de 5% (cinco por cento) por animal vendido; (Redação dada pela Lei nº 11.443, de 2007).
g) nos casos não previstos nas alíneas anteriores, a quota adicional do proprietário será fixada com base em percentagem máxima de dez por cento do valor das benfeitorias ou dos bens postos à disposição do parceiro;

Contestação - TJSP - Ação Quitação - Procedimento Comum Cível

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA MM. VARA CÍVEL DA COMARCA DE PONTAL, ESTADO DE SÃO PAULO. PROCESSO nº: , devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA que lhe…
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Petição (Outras) - TJSP - Ação Parceria Agrícola E/Ou Pecuária - Procedimento Comum Cível - de Biofasa - Agrícola EIRELI

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO DE MONTE APRAZÍVEL - ESTADO DE SÃO PAULO. Autos do Processo nº Autora: Biofasa Agrícola Eireli Requerido: Mano saes BIOFASA…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Declaratória de Rescisão de Contrato de Parceria Agrícola c/c Indenização por Danos Materiais, Lucro Cessante e Danos Morais - Procedimento do Juizado Especial Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MONTE APRAZÍVEL-SP. , brasileira, casada, desempregada, portadora do RG e do CPF , residente e domiciliada à ,…
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Recurso - TRT17 - Ação Abandono - Rot

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Recurso - TRT17 - Ação Abandono - Rot

Fls.: 2 KLEBER CORTELETTI ESCRITÓRIO DE ADVOGADOS EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DA DOUTA 3a TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17a REGIÃO - VITÓRIA-ES. PROCESSO…
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Petição - TJMT - Ação Indenização por Dano Moral - Petição Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUARA - ESTADO DE MATO GROSSO PROCESSO: , já qualificado nos autos da Ação de Indenização que move contra , por seu…
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Contrarrazões - TRT10 - Ação Anotação/Baixa/Retificação - Atsum

Fls.: 2 AO JUÍZO DA 2a VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE PALMAS - TO Processo n° PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO AO IDOSO (LEI 1.048 do CPC e artigo 71 do Estatuto do Idoso). DEMERVAL AQUINO SOBRINHO ,…
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Elementos de Prova - TJSP - Ação Parceria Agrícola E/Ou Pecuária - Apelação Cível - de Biofasa - Agrícola

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DO FORO DE MONTE APRAZÍVEL - ESTADO DE SÃO PAULO. Autos do Processo n° BIOFASA AGRICOLA EIRELI , já qualificada nos autos do feito…
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Recurso - TJSC - Ação Rescisão / Resolução - Procedimento Comum Cível

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE FORQUILHINHA/SC. SALÉSIO , brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado na CEP , portador da Carteira de Identidade…
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Petição (Outras) - TJSP - Ação Esbulho / Turbação / Ameaça - Reintegração / Manutenção de Posse

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTO JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRACICABA/SP Processo n° , por seu advogado, nos autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR CUMULADA…
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