Inciso III do Artigo 18 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

LBPS - Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
III - quanto ao segurado e dependente:
a) pecúlios;
(Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)
b) serviço social; (Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019) (Revogada pela Medida Provisória nº 955, de 2020)
(Revogado)
Vigência encerrada
b) serviço social; (Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019)
(Revogado)
(Vigência encerrada)
b) serviço social;
c) reabilitação profissional.

Capítulo 4. Impactos Previdenciários Causados Pela Mp Nº 905 de 2019 - Parte I - Comentários Analíticos à Medida Provisória Nº 905,De 11 de Novembro de 2019

A MP nº 905/2019, além de instituir o contrato de trabalho verde e amarelo, alterar diversos dispositivos da CLT e outras legislações extravagantes, impactou o direito previdenciário, sobretudo no…
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Capítulo 5. Disposições Normativas Expressamente Revogadas Pela Mp Nº 905 de 2019 - Parte I - Comentários Analíticos à Medida Provisória Nº 905,De 11 de Novembro de 2019

A MP nº 905/2019, em seu artigo 51, incisos I a XXIV, revogou expressamente inúmeros dispositivos da CLT e de tantos outros de natureza trabalhista e previdenciária. Os impactos provocados pela…
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A Incumbência do Empregado de se Reabilitar Profissionalmente em Caso de Acidente de Trabalho - Doutrinas - Revista de Direito do Trabalho - 08/2020

DANIEL DIAS Professor da FGV Direito Rio. Doutor em Direito Civil pela USP (2013-2016), com períodos de pesquisa na LMU, em Munique, e no Instituto Max-Planck, em Hamburgo (2014-2015). Pesquisador…
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