Inciso VI do Artigo 95 da Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.
Art. 95. Quanto ao arrendamento rural, observar-se-ão os seguintes princípios:
VI - sem expresso consentimento do proprietário é vedado o subarrendamento;

Fim do arrendamento e a forma correta de encerrar o contrato

Foto: Shutterstock Assunto bastante controvertido entre produtores, arrendadores, arrendatários e tema de frequentes dúvidas no momento do encerramento destes contratos, afinal, há uma forma correta…
2
0

Parceria e Arrendamento Rural

Apesar de pouco tratada no Código Civil a Parceria e Arrendamento Rural é um contrato muito utilizado em ambito rural desde o século XIX, sua regulamentação é feita por Leis próprias 4.504/64…
1
0

Despejo Rural Para Regularização De Passivo Ambiental

RESUMO O presente artigo pretende tratar da possibilidade de postular ação de despejo rural com o objetivo de regularizar passivo ambiental em imóvel rural, objeto de contrato de arrendamento ou…
1
0