Artigo 10 da Lei nº 9.533 de 10 de Dezembro de 1997
Lei nº 9.533 de 10 de Dezembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro aos Municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas.
Art. 10. O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação e gestão do apoio financeiro de que trata esta Lei no prazo de sessenta dias a partir de sua publicação.