Artigo 9 da Lei nº 9.533 de 10 de Dezembro de 1997

Lei nº 9.533 de 10 de Dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro aos Municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas.
Art. 9º O apoio financeiro de que trata esta Lei, no âmbito da União, será custeado com dotação orçamentária específica, a ser consignada a partir do exercício financeiro de 1998.
§ 1º Nos exercícios subseqüentes, as dotações orçamentárias poderão ficar condicionadas à desativação de programas ou entidades de políticas de cunho social compensatório, no valor igual aos custos decorrentes desta Lei.
§ 2º Os projetos de lei relativos a planos plurianuais e a diretrizes orçamentárias deverão identificar os cancelamentos e as transferências de despesas, bem como outras medidas necessárias ao financiamento do disposto nesta Lei.

Decreto nº 2.286, de 24 de julho de 1997.

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
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Mensagem nº 1.749, de 23 de novembro de 1999.

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Tribunal de Contas da União TCU - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE): XXXXX

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO TC XXXXX/2015-0 GRUPO I – CLASSE II – Primeira Câmara TC XXXXX/2015-0 Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Município de Apiaí-SP. Responsáveis: Donizetti…
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Página 21 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 1 de Novembro de 1999

Espécie. Convento n°60597/99. Participes FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, CGC/MF n.° 00 378 257/0001-81 e a PREF MUN DE ANGATUBA - SP, CGC/MF 46.634,234/0001-91 com a…
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Decreto no 2.609, de 2 de junho de 1998.

Regulamenta a concessão de apoio financeiro aos Municípios que instituírem programa de garantia de renda mínima, de que trata a Lei nº 9.533 , de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
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Decreto no 2.728, de 10 de agosto de 1998.

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 2.609 , de 2 de junho de 1998, e acrescenta parágrafo ao seu art. 5º.
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Lei nº 15 de 21 de Março de 2001

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, COM INTERVENIÊNCIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC, REPRESENTADO PELO COMITÊ ASSESSOR DE…
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