Inciso I do Artigo 93 da Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.
Art. 93. Ao proprietário é vedado exigir do arrendatário ou do parceiro:
I - prestação de serviço gratuito;
Gilsimar Beckman, Advogado
ano passado

Contrato de Arrendamento Rural -Regulamentação Especial - Flexibilização da Norma aos Costumes da Região.

A Lei 4.504 de 30 de novembro de 1964, é conhecida como norma especial incidente sobre matéria do direito agrário e recebeu importante regulamentação pelo Decreto 59.566, de 14 de novembro de 1966.
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