Inciso IV do Artigo 14 da Lei nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993
LAS - Lei nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993
Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
Art. 14. Compete ao Distrito Federal:
IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;