Artigo 13 da Lei nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993

LAS - Lei nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993

Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
Art. 13. Compete aos Estados:
I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social;
(Revogado)
II - apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de enfrentamento da pobreza em âmbito regional ou local;
(Revogado)
I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
III - atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;
IV - estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social;
V - prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado.
VI - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar os Municípios para seu desenvolvimento. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

Página 10 da LEGISLATIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 7 de Maio de 2024

Oradores Inscritos PEQUENO EXPEDIENTE - 07/05/2024 1 - DELEGADO OLIM 2 - REIS 3 - AGENTE FEDERAL DANILO BALAS 4 - LUIZ CLAUDIO MARCOLINO 5 - RUI ALVES 6 - LUCAS BOVE 7 - PAULO FIORILO 8 - LECI…
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Página 37 do Federação das Associações de Municípios da Paraíba (FAMUP) de 6 de Maio de 2024

Publicado por: Antonio Verissimo de Souza Segundo Código Identificador: 48DDB43B SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO 003 DE 24 DE JANEIRO DE 2024 APROVA A REPROGRAMAÇÃO DO SALDO FINANCEIRO DO…
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Página 37 da Normal Executivo do Diário Oficial do Estado do Paraná (DOEPR) de 26 de Abril de 2024

Secretaria do Desenvolvimento Social e Família RESOLUÇÃO 004/2024 - CIB/PR A Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PR, reunida ordinariamente no dia 10 de abril de 2024, no uso de suas atribuições…
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Página 42 da Normal Executivo do Diário Oficial do Estado do Paraná (DOEPR) de 26 de Abril de 2024

RESOLUÇÃO Nº 117/2024 – SEDEF A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA, em exercício, conforme Resolução n° 080/2024 – SEDEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
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Página 43 da Normal Executivo do Diário Oficial do Estado do Paraná (DOEPR) de 15 de Abril de 2024

Secretaria do Desenvolvimento Social e Família DELIBERAÇÃO N° 027/2024 | CEAS/PR O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEAS/PR reunido ordinariamente no dia 5 de abril de 2024, no uso de suas…
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Página 65 da Normal Executivo do Diário Oficial do Estado do Paraná (DOEPR) de 12 de Abril de 2024

Portaria n.? 409 de 11 de abril de 2024. Art. 1? Designar Raphaela Amaoka Bernardino Pereira, CPF 078.100.XXX-80, como Fiscal do contrato 4/2024 - GMS 533/2024, firmado entre a Empresa DF TURISMO E…
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Página 66 da Normal Executivo do Diário Oficial do Estado do Paraná (DOEPR) de 12 de Abril de 2024

Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, em atendimento ao disposto nos incisos I e II do art. 13 da Lei Federal nº 8.742/93, e dá outras providências;…
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Página 34 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOERN) de 26 de Março de 2024

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JUCURUTU Rua Vicente Dutra de Souza, nº 45, Centro, Jucurutu/RN CEP XXXXX-000 Tel: (84) 99972-3543 – E-mail:…
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Página 21 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 15 de Março de 2024

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE AUTO DE INFRAÇÃO Nº SUPMEPEAI/00158942 NOME : MARELLI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ/CPF Nº:…
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Página 2 da Edição Extra do Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul (DOEMS) de 5 de Fevereiro de 2024

ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos Edital de Chamamento Público SEAD nº 01/2024 O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da…
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