Inciso VI do Artigo 15 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

LBPS - Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

Página 9232 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Maio de 2024

seguintes termos (e-STJ fl. 227): In casu, depreende-se do extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais que o de cujus verteu contribuições previdenciárias, na condição de segurado empregado,…
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Página 9234 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Maio de 2024

que somente será perdida a condição de segurado depois de exauridas todas as possibilidades de manutenção da qualidade de segurado, nela previstas. Consequentemente, se o segurado já havia adquirido…
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Página 7172 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 5 de Abril de 2024

Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, avanço ao exame do mérito. DO MÉRITO Os benefícios previdenciários destinados a assegurar a cobertura de eventos causadores de doenças,…
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Página 19731 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 19 de Março de 2024

considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, enquanto permanecer nesta condição. A concessão dos benefícios por incapacidade…
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Página 19739 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 19 de Março de 2024

Já o benefício de aposentadoria por invalidez é regulado pelo art. 42 e seguintes da Lei n.º 8.213/91, sendo devido ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz…
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Página 19892 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 19 de Março de 2024

Lei n.º 8.213/91, sendo devido ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a…
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Página 3750 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 12 de Março de 2024

especificamente os períodos de 26/10/2010 a 05/02/2018 e 01/08/2021 a 31/10/2021. Nos termos do artigo 15, inciso II, da Lei n.º 8.213/91, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada…
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Página 2199 da Suplemento - Seção III, 2ª Parte do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 14 de Fevereiro de 2024

a subsistência, enquanto permanecer nesta condição. A concessão dos benefícios por incapacidade depende da verificação desta condição para o trabalho que habitualmente exercia, mediante exame…
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Página 14637 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 7 de Fevereiro de 2024

Nos termos do artigo 15, VI, da Lei n° 8.213/91: Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
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Página 5450 da Suplemento - Seção III, 2ª Parte do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 29 de Janeiro de 2024

A concessão dos benefícios por incapacidade depende da verificação desta condição para o trabalho que habitualmente exercia, mediante exame médico-pericial, não podendo ser conferida ao segurado que…
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