Inciso I do Parágrafo 10 do Artigo 11 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

LBPS - Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)
§ 10. O segurado especial fica excluído dessa categoria: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
I – a contar do primeiro dia do mês em que: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
a) deixar de satisfazer as condições estabelecidas no inciso VII do caput deste artigo, sem prejuízo do disposto no art. 15 desta Lei, ou exceder qualquer dos limites estabelecidos no inciso I do § 8o deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
b) se enquadrar em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9o deste artigo, sem prejuízo do disposto no art. 15. desta Lei; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
b) se enquadrar em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9o e no § 12, sem prejuízo do disposto no art. 15;
(Revogado)
(Redação dada pela Medida Provisória nº 619, de 2013)
(Revogado)
b) enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9o e no § 12, sem prejuízo do disposto no art. 15; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)
c) tornar-se segurado obrigatório de outro regime previdenciário; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
c) se tornar segurado obrigatório de outro regime previdenciário; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 619, de 2013)
(Revogado)
c) tornar-se segurado obrigatório de outro regime previdenciário; e (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)
d) participar de sociedade empresária, de sociedade simples, como empresário individual ou como titular de empresa individual de responsabilidade limitada em descordo com as limitações impostas pelo § 12. (Incluído pela Medida Provisória nº 619, de 2013) Produção de efeito
(Revogado)
d) participar de sociedade empresária, de sociedade simples, como empresário individual ou como titular de empresa individual de responsabilidade limitada em desacordo com as limitações impostas pelo § 12; (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Produção de efeito)

Página 907 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Maio de 2024

1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ CONTESTAÇÃO XXXXX-86.2024.8.05.0058 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cipó Autor: Vera Lucia Reis De Santana Advogado: Melquisedec Brito…
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Página 20023 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 2 de Maio de 2024

MATERIAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. A concessão do benefício de aposentadoria por idade (trabalhador rural), conforme disposto nos arts. 48, §§1º e 2º, e 143 da Lei 8.213/91, condiciona-se à verificação…
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Página 19971 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 2 de Maio de 2024

vestígios da exploração de atividade rural, situação inocorrente na hipótese, pois inexiste qualquer documento que possa correlacionar o exercício da atividade rural, notadamente provas mínimas de…
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Página 12689 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 30 de Abril de 2024

para a concessão do benefício postulado não restou atendido, conforme Súmulas 149 do STJ e 27 do TRF-1ª. Região. 3. Há um componente de fato relevante para a configuração da qualidade de segurado de…
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Página 154 da Judiciário - Interior do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 17 de Abril de 2024

ADV. FRANCISCO ROBERTO FONSECA GOES - 9802N-AM, ADV. DANIEL IBIAPINA ALVES - 5980N-AM; Processo: XXXXX-98.2023.8.04.4900; Classe Processual: Procedimento Ordinário; Assunto Principal: Rural (Art.
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Página 12954 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Abril de 2024

Portanto, o exercício da atividade rural na condição de segurada especial durante o período de carência não ficou suficientemente comprovado. Logo, tem-se pela total fragilidade das provas, não…
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Página 12958 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Abril de 2024

Com efeito, o diminuto acervo probatório não levou ao convencimento desta julgadora, imprimindo razoável dúvida acerca do efetivo labor rural durante o período da carência. Não se mostra crível crer…
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Página 15034 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 8 de Abril de 2024

exercício do labor rural por parte da promovente, pelo período de carência mínima, ou seja, 12 (doze) meses contados retroativamente e contemporaneamente à data de início da incapacidade. A…
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Página 732 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 26 de Março de 2024

1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ CONTESTAÇÃO XXXXX-43.2024.8.05.0058 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cipó Requerente: Josefa Maria De Jesus Franca Advogado: Laon…
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Página 310 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 20 de Março de 2024

Quanto à comprovação do tempo de serviço rural, exige-se início razoável de prova material, além de prova testemunhal, a teor do que estipula o art. 55, § 3º da referida Lei, não se admitindo,…
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