Parágrafo 10 Artigo 11 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

LBPS - Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)
§ 10. O segurado especial fica excluído dessa categoria: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
I – a contar do primeiro dia do mês em que: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
a) deixar de satisfazer as condições estabelecidas no inciso VII do caput deste artigo, sem prejuízo do disposto no art. 15 desta Lei, ou exceder qualquer dos limites estabelecidos no inciso I do § 8o deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
b) se enquadrar em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9o deste artigo, sem prejuízo do disposto no art. 15. desta Lei; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
b) se enquadrar em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9o e no § 12, sem prejuízo do disposto no art. 15;
(Revogado)
(Redação dada pela Medida Provisória nº 619, de 2013)
(Revogado)
b) enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9o e no § 12, sem prejuízo do disposto no art. 15; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)
c) tornar-se segurado obrigatório de outro regime previdenciário; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
c) se tornar segurado obrigatório de outro regime previdenciário; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 619, de 2013)
(Revogado)
c) tornar-se segurado obrigatório de outro regime previdenciário; e (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)
d) participar de sociedade empresária, de sociedade simples, como empresário individual ou como titular de empresa individual de responsabilidade limitada em descordo com as limitações impostas pelo § 12. (Incluído pela Medida Provisória nº 619, de 2013) Produção de efeito
(Revogado)
d) participar de sociedade empresária, de sociedade simples, como empresário individual ou como titular de empresa individual de responsabilidade limitada em desacordo com as limitações impostas pelo § 12; (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Produção de efeito)
II – a contar do primeiro dia do mês subseqüente ao da ocorrência, quando o grupo familiar a que pertence exceder o limite de: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
a) utilização de terceiros na exploração da atividade a que se refere o § 7o deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
b) dias em atividade remunerada estabelecidos no inciso III do § 9o deste artigo; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
c) dias de hospedagem a que se refere o inciso II do § 8o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

Página 2127 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 13 de Maio de 2024

No entanto, apesar de atender os requisitos exigidos para caracterização como segurado especial, verifico que também há elementos que descaracterizam o autor da referida categoria. Observo que o…
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Página 907 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Maio de 2024

1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ CONTESTAÇÃO XXXXX-86.2024.8.05.0058 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cipó Autor: Vera Lucia Reis De Santana Advogado: Melquisedec Brito…
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Página 19971 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 2 de Maio de 2024

vestígios da exploração de atividade rural, situação inocorrente na hipótese, pois inexiste qualquer documento que possa correlacionar o exercício da atividade rural, notadamente provas mínimas de…
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Página 20023 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 2 de Maio de 2024

MATERIAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. A concessão do benefício de aposentadoria por idade (trabalhador rural), conforme disposto nos arts. 48, §§1º e 2º, e 143 da Lei 8.213/91, condiciona-se à verificação…
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Página 12689 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 30 de Abril de 2024

para a concessão do benefício postulado não restou atendido, conforme Súmulas 149 do STJ e 27 do TRF-1ª. Região. 3. Há um componente de fato relevante para a configuração da qualidade de segurado de…
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Página 154 da Judiciário - Interior do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 17 de Abril de 2024

ADV. FRANCISCO ROBERTO FONSECA GOES - 9802N-AM, ADV. DANIEL IBIAPINA ALVES - 5980N-AM; Processo: XXXXX-98.2023.8.04.4900; Classe Processual: Procedimento Ordinário; Assunto Principal: Rural (Art.
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Página 12954 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Abril de 2024

Portanto, o exercício da atividade rural na condição de segurada especial durante o período de carência não ficou suficientemente comprovado. Logo, tem-se pela total fragilidade das provas, não…
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Página 12958 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Abril de 2024

Com efeito, o diminuto acervo probatório não levou ao convencimento desta julgadora, imprimindo razoável dúvida acerca do efetivo labor rural durante o período da carência. Não se mostra crível crer…
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Página 38 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 9 de Abril de 2024

______________________________________ Titular ________________________,_____ de_____________________ de 20____ À Fundação Instituto de Terras do Estado de São Pau lo “José Gomes da Silva” – ITESP…
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Página 192 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 8 de Abril de 2024

PROJETO ACELERAR PREVIDENCIÁRIO ___________________________________________________________________________________________________ a qual apresentou alegações finais orais, conforme gravação em…
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