Parágrafo 1 Artigo 3 da Lei nº 9.533 de 10 de Dezembro de 1997

Lei nº 9.533 de 10 de Dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro aos Municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas.
Art. 3º Poderão ser computados, como participação do Município e do Estado no financiamento do programa, os recursos municipais e estaduais destinados à assistência socioeducativa, em horário complementar ao da freqüência no ensino fundamental para os filhos e dependentes das famílias beneficiárias, inclusive portadores de deficiência.
Parágrafo único. A assistência socioeducativa inclui o apoio pedagógico aos trabalhos escolares, a alimentação e práticas desportivas oferecidas aos alunos.

Tribunal de Contas da União TCU: XXXXX

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC XXXXX/2003-5 GRUPO I – CLASSE I – Plenário TC XXXXX/2003-5 [Apensos: TC XXXXX/2010-0, TC XXXXX/2010-1, TC XXXXX/2010-9, TC XXXXX/2010-0] Natureza: Recurso…
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