Parágrafo 1 Artigo 2 da Lei nº 9.533 de 10 de Dezembro de 1997

Lei nº 9.533 de 10 de Dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro aos Municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas.
Art. 2º O apoio financeiro da União, de que trata o art. 1º, será limitado a cinqüenta por cento do valor total dos respectivos programas municipais, responsabilizando-se cada Município, isoladamente ou em conjunto com o Estado, pelos outros cinqüenta por cento.
Parágrafo único. A prefeitura municipal que aderir ao programa previsto nesta Lei não poderá despender mais do que quatro por cento dos recursos a ele destinados com atividades intermediárias, funcionais ou administrativas para sua execução.

Tribunal de Contas da União TCU - REPRESENTAÇÃO: REPR XXXXX

Tribunal de Contas da União Representante do Ministério Público: UBALDO ALVES CALDAS Assunto: Representação Colegiado: Plenário Classe: Classe VII Sumário: Representação formulada por unidade técnica…
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Tribunal de Contas da União TCU: XXXXX

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Tribunal de Contas da União TCU: XXXXX

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC XXXXX/2003-5 GRUPO I – CLASSE I – Plenário TC XXXXX/2003-5 [Apensos: TC XXXXX/2010-0, TC XXXXX/2010-1, TC XXXXX/2010-9, TC XXXXX/2010-0] Natureza: Recurso…
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Página 167 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 24 de Janeiro de 2002

5.Quanto à audiência do então Secretário Municipal de Educação. Sr. José Fernando de Barros, consoante posicionamento adotado pela Unidade Técnica, entendo que a excessiva centralização das decisões,…
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Página 167 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 24 de Janeiro de 2002

5.Quanto à audiência do então Secretário Municipal de Educação. Sr. José Fernando de Barros, consoante posicionamento adotado pela Unidade Técnica, entendo que a excessiva centralização das decisões,…
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