Artigo 2 da Lei nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993

LAS - Lei nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993

Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
Art. 2o A assistência social tem por objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

DECRETO Nº 8.738, DE 3 DE MAIO DE 2016

Regulamenta a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei n° 13.001, de 20 de junho de 2014, para dispor sobre o processo de seleção das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma…
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Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007.

Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei no 8.742 , de 7 de dezembro de 1993, e a Lei no 10.741 , de 1o de…
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Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008.

Dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei no 11.129 , de 30 de junho de 2005; altera a Lei no 10.836 , de 9 de janeiro de 2004; revoga dispositivos das…
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Lei nº 4595 de 20 de setembro de 2007

Autor: Poder Executivo…
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Decreto nº 14707 de 12 de novembro de 2001

REGULAMENTA A LEI Nº 7.536 , DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ALTERADA PELA LEI Nº 8.252 , DE 22 DE OUTUBRO…
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Decreto nº 13941 de 20 de novembro de 1997

REGULAMENTA A LEI Nº 7.536 , DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
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Lei nº 6157 de 06 de dezembro de 2004

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ATENDIMENTO AO IDOSO NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA.
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Lei nº 3530 de 22 de Março de 1994

Autor: Poder Executivo.
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Lei nº 7626 de 14 de agosto de 2007

CONFERE NOVA REDAÇÃO A LEI Nº 6387 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Decreto nº 129 de 20 de outubro de 2006

APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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