Alínea "a" do Inciso I do Parágrafo 11 do Artigo 12 da Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991

LOSS - Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
§ 11. O segurado especial fica excluído dessa categoria: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
I - a contar do primeiro dia do mês em que: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
a) deixar de satisfazer as condições estabelecidas no inciso VII do caput deste artigo, sem prejuízo do disposto no art. 15 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, ou exceder qualquer dos limites estabelecidos no inciso I do § 9o deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
Ainda não há documentos do tipo Notícias separados para este tópico.