Inciso V do Parágrafo 9 do Artigo 12 da Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991

LOSS - Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
§ 9o Não descaracteriza a condição de segurado especial: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
V - a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

Instrução Normativa n. 2.110 - 19/10/2022 do DOU

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.110, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 Dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das…

Página 49 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 19 de Outubro de 2022

XXXVI - o repentista de que trata a Lei nº 12.198, de 14 de janeiro de 2010, desde que não se enquadre na condição de empregado prevista no art. 5º desta Instrução Normativa, em relação à referida…
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