Artigo 57 do Decreto nº 2.044 de 31 de Dezembro de 1908
Decreto nº 2.044 de 31 de Dezembro de 1908
Define a letra de câmbio e a nota promissória e regula as Operações Cambiais. (1)
Art. 57. Ficam revogados todos os artigos do Título XVI do Código Comercial e mais disposições em contrário. (9)
__________________ (9) O Título XVI, citado, abrange os arts. de ns. 354 a 427.
Este texto não substitui o publicado na CLB de 1908 Vol. 1, Pág. 216