Parágrafo 1 Artigo 55 do Decreto nº 2.044 de 31 de Dezembro de 1908
Decreto nº 2.044 de 31 de Dezembro de 1908
Define a letra de câmbio e a nota promissória e regula as Operações Cambiais. (1)
Art. 55. A nota promissória pode ser passada:
Parágrafo único. A época do pagamento deve ser precisa e única para toda a soma devida.
__________________ (8) Registro: V. nota n.º 2 . - Nota Promissória Rural: V. arts. 42 a 45 do Decreto-lei n.º 167, de 14-2-1967.