Inciso LVI do Artigo 43 da Lei nº 4.878 de 03 de Dezembro de 1965
Lei nº 4.878 de 03 de Dezembro de 1965
Dispõe sôbre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal.
Art. 43. São transgressões disciplinares: (Vide ADPF 353)
LVI - impedir ou tornar impraticável, por qualquer meio, na fase do inquérito policial e durante o interrogatório do indiciado, mesmo ocorrendo incomunicabilidade, a presença de seu advogado; (Vide ADPF 353)